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PERITO JUDICIAL 

Curso on-line gratuito

As inscrições para a décima edição do curso on-line de perito judicial estão abertas até o dia 18 de outubro. O objetivo é melhorar a capacitação dos corretores de imóveis do Paraná acerca dos procedimentos jurídicos em perícias judiciais.

O conteúdo programático do curso será dividido em 8 aulas de 30 minutos cada. As aulas ficarão disponíveis por 24 horas e começarão no dia 22 de outubro.

Para se inscrever é necessário ter criado o e-mail com a extensão @creci.org.br, para criar basta acessar o link: http://criar.creci.org.br/

As inscrições estão abertas no link: http://ead.creci.org.br/

O curso é gratuito e oferecido aos corretores de imóveis devido a uma parceria do Creci-PR com o Google.

Importante: O Certificado deste curso não autoriza o cadastramento no CNAI – Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários. Para tal cadastro é necessário diploma do curso de Avaliador Imobiliário em instituição reconhecida através de Resolução COFECI.

 

Em solenidade realizada no dia 04 de outubro, no auditório do Hotel Bourbon Curitiba, 141 novos corretores de imóveis receberam suas credenciais. Durante o ato solene também foram entregues 34 certificados de pessoa jurídica e um certificado de remido para o corretor de imóveis, Moacir Sérgio Souto Rocha. O Creci-PR homenageou, Marcos de Assis Machado, Creci F648, como nome de turma.

A mesa diretiva do evento foi composta pelas seguintes autoridades: Luiz Celso Castegnaro (presidente Creci-PR), Mariano Dynkowski (diretor secretario Creci-PR), Marcelo Freitas (diretor 2º secretário Creci-PR), José Roberto Infante Bonatto (presidente do Sindimóveis-PR), Ricardo Toyofuku (vice-presidente Secovi-PR), Claildo Toszek (coordenador da Cefisp Creci-PR), Antonio Linares Filho (procurador jurídico Creci-PR), Ana Beatris de Castro (coordenadora da Coapin Creci-PR), José Raiumundo Roszkowski (conselheiro Creci-PR), Marcos França (conselheiro Creci-PR), Marcos de Assis Machado (corretor de imóveis homenageado), Regina Machado (esposa Marcos Machado) e Moacir Sergio Souto Rocha (conselheiro Creci-PR e recebedor do título de remido).

O coordenador de fiscalização do Creci-PR, Izaias Aquino, representou o presidente, Luiz Celso Castegnaro, durante a cerimônia de criação do Núcleo de Corretores Imobiliários do Vale do Iguaçu. O evento realizado na noite do dia 13 de setembro, na Unidade do Sesc, marca o início do trabalho conjunto das imobiliárias de União da Vitória (PR) e Porto União (SC).

Mario Pedroso, delegado distrital do Creci-PR em União da Vitória, e Arion Marcelo dos Santos, conselheiro estadual na Gestão 2019/2021, também participaram da solenidade.

O corretor de imóveis de Santa Catarina, Paulo Perdum, foi nomeado presidente interino do núcleo. A diretoria efetiva será constituída em outubro de 2018.

As inscrições para a terceira edição do curso on-line COMO USAR A HP12C estão abertas até o dia 20 de setembro.

O conteúdo programático do curso será dividido em 04 aulas de 30 minutos cada. As aulas ficarão disponíveis por 24 horas e começarão no dia 24 de setembro.

As inscrições devem ser feitas no link: http://ead.creci.org.br/

Para se inscrever é necessário ter criado o e-mail com a extensão @creci.org.br, para criar basta acessar o link: http://criar.creci.org.br/

O curso é gratuito, exclusivo para corretores de imóveis e 100% on-line.

Os diretores do Creci-PR estiveram em Pato Branco e Vitorino, dia 13 de setembro, para a 6ª reunião de diretoria e solenidade de entrega de credenciais aos 35 novos corretores de imóveis. O conselheiro estadual Zeferino José Mazorona, o delegado regional Alcir Luiz Freisleben e o delegado distrital Domingos Mocelin também prestigiaram os eventos. O corretor de imóveis, Gilmar Luiz Arcani, foi homenageado como nome de turma da solenidade de entrega de credenciais.

Luiz Celso Castegnaro, presidente do Creci-PR, pediu que os novos profissionais pautem a sua carreira na ética, na capacitação profissional e na humanização. “Trabalhamos com sonhos, desta forma, o nosso ofício vai além da capacidade técnica, atualmente, é indispensável compreender as necessidades de cada cliente, ouvir os anseios e só depois indicar com segurança o melhor negócio”. Castegnaro afirmou também que escolheu o município de Vitorino para realizar a solenidade com o objetivo de aproximar o Conselho dos profissionais das cidades em que o Creci-PR não possui Regional. “Faz parte da nossa campanha de valorização profissional prestigiar os corretores de imóveis de todo o Paraná”.

As inscrições para a nona edição do curso on-line de perito judicial estão abertas até o dia 13 de setembro. O objetivo é melhorar a capacitação dos corretores de imóveis do Paraná acerca dos procedimentos jurídicos em perícias judiciais.

O conteúdo programático do curso será dividido em 08 aulas de 30 minutos cada. As aulas ficarão disponíveis por 24 horas e começarão no dia 17 de setembro.

Para se inscrever é necessário ter criado o e-mail com a extensão @creci.org.br, parar criar basta acessar o link: http://criar.creci.org.br/

As inscrições estão abertas no link: http://ead.creci.org.br/

O curso é gratuito e oferecido aos corretores de imóveis devido a uma parceria do Creci-PR e o Google.

Importante: O Certificado deste curso não autoriza o cadastramento no CNAI – Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários. Para tal cadastramento é necessário diploma do curso de Avaliador Imobiliário em instituição reconhecida através de Resolução COFECI.

No dia 29 de agosto, no Cianorte Clube, foi realizada a solenidade de entrega de credenciais e comemoração alusiva ao dia nacional dos corretores de imóveis. A delegada regional de Maringá, Marisa Macagnan, e o superintendente Luiz Carlos Ribeiro, representaram a diretoria do Creci-PR. O evento foi organizado pelo delegado distrital de Cianorte, Valdir Dantas.

Corretor(a) de Imóveis, caso não tenha, por alguma razão, realizado seu voto no Pleito Eleitoral do Creci-PR do dia 10/05/2018, poderá informar o motivo até 09/07/2018 por meio da justificativa eleitoral atentando aos termos da Resolução COFECI 1399/2017.

A simples formalização da justificativa não indica seu acolhimento. O mesmo será analisado em tempo hábil e o requerente terá o devido retorno.

A justificativa eleitoral pode ser realizada no site www.crecipr.gov.br ou na delegacia sub-regional mais próxima. 

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A 3ª edição do Encontro Global de Corretoras de Imóveis reunirá profissionais da América Latina e da América do Norte em Maceió, Alagoas, com o objetivo de ampliar horizontes através da troca de experiências e da interatividade dos participantes. As inscrições já estão abertas e devem ser feitas através do site www.encontrodecorretoras.com.br

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O protesto judicial é um recurso para reaver a dívida do contrato de locação e os devidos encargos. Essa alternativa, que tem amparo em lei, é uma forma adicional de proteger o proprietário do imóvel e possibilitar que ele receba em curto espaço de tempo os aluguéis em atraso. Assim que o contrato de aluguel é enviado a protesto, o devedor é intimado pelo cartório a quitar a dívida e, a partir daí, têm três dias úteis para acertar o débito. Se o pagamento não for feito, o protesto é efetivado e o locatário sofre restrições de crédito. Orientem seus clientes.

JOÃO TEODORO DA SILVA
PRESIDENTE DO COFECI

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No mês de abril deste ano, o 3º Juizado Especial Criminal de Maringá proferiu sentença condenatória obrigando o réu a cumprir 17 dias de prisão, devido ao exercício ilegal da profissão de Corretor de Imóveis.

A partir de 2015 os contraventores não respondem mais a simples processo administrativo. Presentemente, sendo a pessoa devidamente averiguada na atividade privativa do corretor de imóveis, sem possuir habilitação legal, o CRECI/PR lavra Auto de Constatação e o encaminha com os demais documentos encontrados à Autoridade Policial que, de sua vez, elabora o respectivo TERMO CIRCUNSTANCIADO, que é o registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo.

Depois disso, o referido Termo é encaminhado ao Juizado Especial Criminal (JECRIM) criado com base na Lei nº 9.099/95. A mencionada lei dispõe, em seu artigo 60, que o referido juizado tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor relevância.

Neste caso o exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis foi reconhecido por conta de postagens em perfis de redes sociais usadas pelo contraventor, que anunciava publicamente a oferta de diversos imóveis e se apresentava como corretor sem possuir a exigida formação e consequentemente sem inscrição no Conselho, como disciplinado pela Lei nº 6.530/78 e o seu Decreto regulamentador nº 81.871/78, fatos que levaram o Ministério Público a oferecer denúncia contra ele.

Na hipótese retratada, não foi possível a transação penal, tendo em vista a comprovação da reincidência na mesma contravenção, conjuntura que impediu o benefício.

É a primeira vez no Paraná que um falso corretor foi condenado à prisão pela contravenção prevista no artigo 47 do Decreto-lei nº 3.688/41 (exercício ilegal de profissão regulamentada).

Explicou-se na sentença que embora reincidente, não podia ser imposto ao condenado o regime inicial fechado, quando aplicada pena de detenção, como ocorre na espécie, conforme art. 33, caput, do Código Penal.

Porém, se voltar a delinquir, o réu será avaliado como detentor de maus antecedentes, com personalidade voltada para a prática de crimes/contravenções e já será duplamente reincidente. Nesse caso, se novamente condenado, poderá iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto.