
“O seguro sempre será uma opção interessante, considerando-se que dá cobertura a qualquer prazo de inadimplência dos aluguéis, bem como possibilita o ressarcimento de danos ao imóvel, contas de água, luz, IPTU, condomínios e multas por quebra contratual”, argumenta o executivo e membro da Comissão de Crédito e Garantia da Fenseg (Federação Nacional de Seguros Gerais), Edson Frizzarim.
Apesar da estimativa positiva, o executivo admite, entretanto, que um quadro mais claro do mercado dependerá da efetiva aplicação da nova lei, o que tornará possível também avaliar os custos envolvidos nos seguros.