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O valor do aluguel é de livre convenção pelas partes, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo. Também é de livre escolha das partes o índice que será utilizado para sua correção do valor. A lei veda sua correção em intervalo inferior a doze meses. Considerando o atual cenário econômico, se percebe em muitos casos que o locador para manter o contrato tem deixado de corrigir o valor, não exercendo seu direito. Ex: O contrato prevê duração de 36 meses, com correção anual. Ao final de 12 meses é mantido o valor para o próximo período. Assim agindo, poderia o locador no futuro exigir esta correção cumulada com o período posterior? Em regra, não. Se não foi expressamente ressalvado este direito, a conduta do locador quando deixa de exigir a correção do aluguel gera no locatário a expectativa que não pode ser alterada no futuro. A doutrina entende que a boa-fé objetiva (conduta) produz efeitos no tempo, efeitos positivos e negativos, ou seja, podem criar ou suprimir direitos, sob pena de quebra da confiança que adveio pela conduta. Parte do pressuposto de dever de agir com lealdade, respeito e probidade em relação às expectativas da parte adversa, premissa da teoria dos atos próprios, baseada na proteção das legítimas expectativas das partes. Logo, veda-se a prática de atitudes incoerentes pelos sujeitos da relação jurídica quando estas venham a romper a crença do outro, o qual acreditava que os comportamentos anteriores seriam mantidos. Assim, se o locador deixa de exercer uma posição jurídica por um período, este não exercício gera a supressio (supressão). Esclarece-se que a lei não estipula quanto tempo seria necessário para que isso ocorra, dependendo de análise de cada caso. De outro lado, caso tenho ocorrido reajuste do aluguel em valor superior ao previsto no contrato, e se o locatário, sem o impugnar, paga este novo valor por certo tempo, aceitando-o ainda que tacitamente, faz incidir a chamada surrectio (surgimento de um direito anteriormente não firmado), e com isso, não poderá no futuro requerer a devolução do valor que pagou, ainda que acima do previsto inicialmente no contrato. Vale lembrar que a correção do aluguel mencionada é aquela prevista durante o prazo previsto para o contrato, pois se vencido este prazo, poderá ocorrer a reajuste de modo livre, não mais estando vinculado ao índice.


Clayton Rodrigues
Conselheiro Estadual Creci-PR
Advogado membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB Londrina

Após parceria entre o Creci-PR e o Google, os corretores de imóveis do Paraná contam com o recurso Google™ G Suite. Desta forma, todos os profissionais regulares (sem débitos) com o Conselho poderão utilizar o e-mail @creci.org.br. O pacote de ferramentas possui espaço ilimitado e conta com agenda, contatos, drive, documentos, planilhas, apresentações e fotos.

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As reuniões de Delegados Distritais do Creci-PR estão sendo realizadas em parceria com a ADPI e Rede Bee.O encontro realizado hoje, 29 de agosto, teve como tema as tendências de marketing e tecnologia no mercado imobiliário.

O Cofeci e o Creci-PR lançaram campanhas de valorização profissional, em homenagem ao Dia Nacional do Corretor de Imóveis. O Cofeci veiculará 9 inserções de 25 a 27 de agosto na TV Globo. O plano de mídia do Creci-PR foi focado nas rádios de todo o estado, a campanha começou no dia 20 e irá até 27 de agosto, ao todo serão 580 inserções.

 

IMG 5546As sistemáticas para a venda dos imóveis adjudicados da Caixa, as oportunidades de negócios e suas facilidades foram os temas abordados durante as palestras do dia 26 de julho, no auditório da Caixa Econômica Federal. Os eventos, promovidos pelo Creci-PR em parceria com a Caixa, foram realizados às 9h00 e às 16h30min.

Estiveram presentes nos eventos: Luiz Celso Castegnaro (vice-presidente Creci-PR), Mariano Dynkowski (diretor secretario Creci-PR), Izabel Maestrelli (diretora para assuntos da mulher Creci-PR), Arlindo Zital da Silva (diretor pedagógico Creci-PR) Antonio Leomar Colla (conselheiro estadual), Rodney Luis Trevisan (gerente Caixa), Marcos Augusto Azevedo (gerente Caixa), Élcio José de Lara (diretor de negócios Caixa), Arielson Bittencourt (superintendente regional Caixa).
Convênio Caixa/Creci
O Sistema Cofeci-Creci assinou um convênio com a Caixa Econômica Federal para abrir mercado para os corretores de imóveis. Pelo acordo, os profissionais interessados poderão se inscrever para comercializar os imóveis retomados pela instituição bancária e já disponíveis para venda direta.
O edital e mais informações sobre o convênio estão disponíveis no link: http://crecipr.gov.br/news/ultimas-noticias/1182-corretores-de-imoveis-poderao-vender-imoveis-retomados-da-caixa-economica-federal