A partir desta quarta-feira (4), as empresas já podem solicitar, de maneira gratuita, a emissão da CNDT (Certidão Negativa dos Débitos Trabalhistas).
É por meio deste documento que as empregadores conseguirão comprovar a inexistência de débitos não pagos na Justiça do Trabalho. Além disso, a certidão é obrigatório para as empresas que desejam participar de licitações públicas.
A certidão será válida para todos os estabelecimentos da empresa e pelo prazo de 180 dias contados da data emissão.
Ela será expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br), pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (www.csjt.jus.br) ou qualquer TRT (Tribunal Regional do Trabalho).