PAR: Câmara aprova redução do prazo do contrato de arrendamento
Os deputados aprovaram nesta semana a Medida Provisória 350/07, que modifica regras do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), facilitando a aquisição da casa própria por famílias de baixa renda.
Pelas regras atuais, o contrato de arrendamento prevê prazo de 15 anos para a compra da casa. De acordo com a MP aprovada, esse prazo não precisa ser cumprido, caso o participante do programa tenha o dinheiro para a compra.
Outra mudança, proposta pelo relator da matéria, deputado Dagoberto (PDT-MS), diminui de 30 para 24 meses o prazo durante o qual o participante do PAR não pode vender imóvel comprado por meio de alienação direta. O impedimento deve constar no contrato de compra e venda.
Como funciona Segundo o programa atualmente em vigor, nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, a pessoa com renda familiar de até R$ 1,8 mil pode arrendar um imóvel de até R$ 40 mil. Nos demais estados, o valor máximo do imóvel é de R$ 38 mil. No final do arrendamento, o mutuário pode exercer a opção de compra com base no saldo devedor.
Para comprar o imóvel, o beneficiário pode usar recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os recursos adquiridos com a venda desses imóveis servirão para abater os saldos devedores dos empréstimos tomados junto ao fundo. Com a MP, o PAR estabelece teto de R$ 6,2 bilhões de recursos do fundo para o programa.
Limite de renda No mesmo dia, o plenário rejeitou um destaque para votação em separado (DVS) que previa o aumento de cinco para seis salários mínimos da renda familiar limite para regularização de imóveis por meio das regras da Medida Provisória 335/06.
A medida, por sua vez, modifica diversos dispositivos legais relacionados aos imóveis da União que facilitam a regulação.
Outro DVS a ser votado determina a isenção do pagamento do valor de alienação do imóvel, para ocupantes de imóveis à beira-mar e não somente para o poder público e fundações públicas que não tenham pago a taxa até 27 de abril de 2006.
São Paulo - O atual vigor do mercado imobiliário estimulou a Colliers International, uma das maiores consultorias e administradoras de imóveis do mercado mundial, a acelerar seu crescimento no Brasil.
Ricardo Betancourt, diretor da subsidiária brasileira, diz que, além da planejada expansão orgânica, vai partir para a compra de administradoras, consultorias e imobiliárias. "A Colliers está capitalizada no mundo todo, graças a mais de US$ 37 bilhões em transações de vendas e US$ 18 bilhões em locação, e aberta a oportunidades."
Depois de dobrar sua receita nos últimos dois anos, a estimativa é crescer cerca de 25% em 2007, especialmente com imóveis corporativos de alto padrão. Segundo a empresa, serão lançados 12 empreendimentos este ano somente em São Paulo. A maior valorização é prevista para a região do Itaim, que recebe três lançamentos.
Tendo em vista o feriado Santo de Ressurreição, o CRECI/PR, encerrará suas atividades no dia 04 de abril às 18h., Retornando ao expediente normal no dia 09 de abril de 2007.
Dando seqüência ao ciclo de palestras realizado pelas delegacias regionais do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Paraná (Creci-PR), acontecerá no dia 11 de abril, a segunda “Quarta Especial” de 2007. Evento, com entrada franca, que tem o objetivo de levar aos Corretores de Imóveis, informações e assuntos do mercado imobiliário.
Sendo assim, o Creci-PR tem a honra de convidar os Corretores de Imóveis para participarem, nas suas respectivas regiões, deste evento.
Segue a programação de todo estado para o conhecimento dos corretores:
Dia: 11/04/2007
Curitiba Tema: Avaliação feita pelo Corretor de Imóveis Palestrante: Alfredo Canezin (Presidente do CRECI) Horário: 18h30 na sede do Creci-PR
Pato Branco Tema: Locação de Imóveis, Programação da Feira Casa e Contrução e eleição do Sindimóveis Palestrante: Alcir Luiz Freisleben Horário: 18h30 na sede da Regional
Cascavel Tema: Financiamento Horário: 18h30 na sede da Regional
Foz do Iguaçu Tema: IPTU Palestrante: Magda Odete Trindade Horário: 18h30 na sede da Regional
Ponta Grossa Tema: Direito Imobiliário Palestrante: Dr. Carlos Roberto Tavarnaro Horário: 18h30 na sede da Regional
Maringá Tema: Trâmite para lavratura de escritura pública Palestrante: Maria Paula Fratti Horário: 18h30 na sede da Regional
Umuarama Tema: Ética Profissional Palestrante: Marco Antonio Bacarin Horário: 18h30 na sede da Regional
Londrina Tema: A Lei de defesa do consumidor na área imobiliária Horário: 18h30 na sede da Regional
Guarapuava Tema: Convênio CAIXA/CRECI Palestrante: Luiz Diogo Mussoi Horário: 18h30 na sede da Regional
SÃO PAULO - Um dos pontos mais comemorados da MP do Bem (MP nº. 252 de 15 de junho de 2005), que depois foi regulamentada pela Lei no 11.196 de 21 de novembro de 2005 foi, sem dúvida, a concessão de isenção no ganho de capital obtido com a venda de imóveis após 16 de junho de 2005. Isso desde que os valores sejam usados na compra de outro imóvel em um prazo de até 180 dias após a venda do primeiro imóvel.
Porém, ainda que a iniciativa tenha sido vantajosa do ponto de vista de redução dos gastos com impostos, a medida continua gerando dúvidas para os contribuintes no que refere à declaração de Imposto de Renda. Como incluir o rendimento obtido com a venda do imóvel? E no caso de uso parcial do ganho para a aquisição de um segundo imóvel, qual o tratamento a ser dado, e como calcular o imposto de renda devido sobre esse ganho de capital?
Rendimento isento
Segundo a Cenofisco, mesmo que a compra do 2º imóvel não tenha sido concluída em 2006, se a intenção do contribuinte for de usar os ganhos obtidos com a venda do 1º imóvel na compra de outra propriedade, então é preciso incluir o valor do ganho de capital na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Nos casos em que apenas parte do ganho foi utilizada na compra do 2º imóvel, somente esta parcela deve ser declarada como Rendimento Isento e Não Tributável, ficando o restante sujeito ao recolhimento de imposto de renda.
Como calcular IR sobre ganho de capital?
Mas, como calcular o imposto sobre o ganho de capital que não foi utilizado na compra de um 2º imóvel? Nesse caso, é bom lembrar que cálculo do imposto devido com ganho de capital é feito através de outro programa em separado: o de Ganho de Capital. O programa, que também está disponível no site da Receita Federal, permite que o contribuinte escolha entre três situações distintas:
1. Uso integral do ganho de capital Nos casos em que o contribuinte vendeu o imóvel e usou integralmente do ganho de capital na compra de outra propriedade residencial em até 180 dias será concedida isenção integral sobre o ganho de capital, e não será preciso pagar imposto de renda sobre o ganho com a venda;
2. Uso parcial do ganho de capital Situação em que o contribuinte utilizou apenas parte do ganho de capital para a compra de outro imóvel residencial. Nesse caso, o imposto de renda devido será proporcional à parcela não utilizada na compra do segundo imóvel, sendo que no cálculo do ganho de capital o contribuinte não deve ser esquecer de aplicar o fator redutor;
3. Ganho de capital não foi utilizado Nos casos em que o prazo de 180 dias já se expirou, e o contribuinte não efetuou a compra de outro imóvel, o imposto de renda será devido sobre a totalidade do ganho de capital.
Em algumas situações o prazo de 180 dias termina após o dia 31/12/2006, de forma que o contribuinte não sabe ao certo como preencher a declaração de ganho de capital. Nesse caso, a recomendação é de que o contribuinte preencha a declaração de ganho de capital e informe que pretende utilizar, integral ou parcialmente, o valor do ganho de capital na compra de um 2º imóvel. Com base nessas informações, o programa automaticamente calcula o valor do imposto devido.
Multa após 180 dias
Porém, caso a 2ª compra não tenha sido concluída após 180 dias, o contribuinte terá que recolher o imposto de renda incidente sobre o referido ganho, acrescido de juros e multa de mora.
Vale notar, contudo, que o cálculo de multa levará em consideração o último dia útil do mês subseqüente ao da apuração do ganho de capital. Assim, caso a venda do 1º imóvel tenha sido concluída em 1º de dezembro, e em 1º de julho o contribuinte ainda não tiver comprado o 2º imóvel, terá que recolher imposto com multa, sendo que essa será calculada com base em 31 de janeiro de 2006 até o dia do recolhimento do imposto.
Para quem gostou da possibilidade de isenção, a Receita lembra que só será possível usufruir deste benefício uma vez a cada cinco anos.