
Atualmente, o fundo pode ser usado apenas para dar lances no consórcio, diferentemente do que ocorre em financiamentos tradicionais, nos quais o FGTS pode ser usado como entrada ou para a quitação do financiamento. A nova lei pode beneficiar imediatamente dois de cada cinco cotistas de consórcio imobiliário, segundo estimativa da administradora paranaense Ademilar.
“A partir do momento em que esses recursos puderem ser usados para quitar o consórcio, uma boa parcela de consumidores aplicará esse dinheiro antecipadamente no investimento imobiliário e terá mais renda para outros fins”, diz Tatiana Reichmann, diretora da Ademilar. Além da quitação propriamente dita, um dos benefícios na nova lei seria o abatimento do valor total do consórcio, diluindo assim o valor das parcelas pagas mensalmente.