O número de corretores de imóveis autuados por trabalharem ilegalmente no Paraná cresceu nos últimos dois anos e deve ser ainda maior em 2010, segundo o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Paraná (Creci-PR). A estimativa é de que neste ano cerca de 400 pessoas sejam advertidas, contra 357 em 2009 e 306 em 2008.
A lei que regulamenta a profissão dos corretores de imóveis (6.530/1978) é clara: o exercício da profissão é permitido ao possuidor do título de Técnico em Transações Imobiliárias e o exercício da profissão sem o registro profissional no Creci configura contravenções relativas à organização do trabalho (artigo 41 do Código Civil), cuja pena é de prisão simples, de 15 dias a três meses de detenção ou pagamento de multa.
Segundo o coordenador de fiscalização do Creci-PR, Edson Gonçalves da Silva, é importante ressaltar que os conselhos fazem a apuração administrativa, mas quem pune é a Justiça. “Quem faz a instrução é a Justiça Civil, que elabora um termo de contravenção e encaminha para o Juizado Especial Criminal, que chama a pessoa para depor e aplica a pena”.